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23 de abril de 2026 – O julgamento da ADPF 1106

Há datas que marcam a trajetória institucional de um país. O dia 23 de abril de 2026 é uma delas.

Após relatório e sustentação oral realizada no dia 05/03/2026, o Supremo Tribunal Federal rejeitou em 23/04/2026, por unanimidade, a ADPF 1106, proposta pela Procuradoria-Geral da República em dezembro de 2023 para discutir a constitucionalidade da Lei Renato Ferrari.

Em junho de 2025, a própria PGR reviu sua posição e manifestou-se pela improcedência da ação. A decisão unânime representa uma vitória significativa.

Mais do que o êxito de uma tese jurídica, o julgamento consagra princípios estruturantes que sustentam a organização da vida econômica e institucional do país. Afirma-se a segurança jurídica, preserva-se o negócio jurídico perfeito e reforça-se a previsibilidade necessária ao ambiente de negócios. Reafirma-se também a importância de arranjos institucionais que reconhecem o equilíbrio de forças nas relações econômicas e afastam vantagens indevidas ou injustificadas.

A decisão assevera também um norte importante para interpretação da conformação do direito privado ao constitucionalismo, ao reconhecer que os núcleos centrais da livre iniciativa, propriedade e liberdade econômica, não estão inseridos em um sistema anacrônico ou anômico, sendo legítima a iniciativa do Estado em espaços de regulação para conformação setorial.

Trata-se, portanto, de uma vitória que transcende o campo jurídico strito senso, gerando efeitos sobre a organização do Estado e da sociedade.

Com o julgamento, vence também a responsabilidade. Vence a coragem de empreender sobre o medo do incerto. Vence a coletividade — tanto no plano privado das empresas que integram o ecossistema da distribuição automotiva quanto no plano público, na garantia de acesso e proteção aos consumidores que adquirem bens e serviços de elevado valor agregado, em redes estruturadas, capilarizadas e de fácil acesso.

A decisão também reafirma o equilíbrio entre os Poderes da República. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei nº 6.729/79 — a Lei Renato Ferrari — com a redação dada pela Lei nº 8.132/90, o Supremo Tribunal Federal prestigia o papel do Congresso Nacional e fortalece a estabilidade institucional.

No âmbito da distribuição automotiva, essa institucionalidade se expressa nas entidades que representam o setor: a FENABRAVE, suas associações de marca, a FENACODIV e os sindicatos que a integram.

Apesar das dúvidas inicialmente levantadas por alguns poucos detratores — que chegaram a anunciar, ainda em janeiro de 2024, o suposto “fim dos concessionários” — o setor respondeu com união, maturidade e resiliência. Famílias empresárias brasileiras, executivos e colaboradores fortaleceram-se em torno de suas entidades representativas, confiando à FENABRAVE e à FENACODIV a condução do processo.

A confiança foi bem depositada.

A vitória pertence a todo o segmento da distribuição automotiva: aos presidentes das associações de marca, aos dirigentes dos SINCODIVS e a todos aqueles que confiaram nas instituições e permaneceram firmes ao longo de um processo que exigiu decisões difíceis e responsabilidade coletiva.

Merecem destaque também as lideranças políticas das entidades. O atual presidente, Arcélio Junior, conduziu o processo com o apoio dos ex-presidentes e das diretorias de suas respectivas gestões, que atuaram com coesão, lealdade e coragem.

Como homens e mulheres de convicção, enfrentaram com firmeza aquele que talvez tenha sido o maior desafio já lançado contra a Lei Renato Ferrari, iluminando o caminho que guiou o trabalho das equipes técnicas e de suporte ao longo de todo o processo.

A vitória é igualmente da técnica. O escritório de advocacia responsável pela defesa, a empresa de comunicação, os pareceristas e os integrantes do Conselho de Estudos Jurídicos Renato Ferrari contribuíram decisivamente para a solidez da argumentação apresentada.

Não por acaso, todos os Poderes da República ouvidos no processo — AGU, Senado, Câmara dos Deputados, Presidência da República, Ministério da Justiça e Ministério da Indústria, Comércio e Serviços — reconheceram a consistência da defesa da constitucionalidade da lei.

Ganham também os consumidores, que veem reafirmada a segurança de suas relações com a rede oficial de concessionários e preservada a capilaridade da oferta de produtos e serviços em todo o país.

O julgamento oferece, ainda, uma oportunidade de reflexão: olhar para trás, agora com o resultado conhecido, e perguntar quais interesses se mobilizaram para questionar algo que, ao longo do tempo, demonstrou funcionar e produzir equilíbrio e ganhos a todos os atores do processo.

Hoje, o país pode respirar com mais tranquilidade.

Porque, quando instituições funcionam, no fundo, é a sociedade que funciona e assim, todos ganham.

Luiz Eduardo Vidigal Lopes da Silva

advogado

ACESSE COMUNICADO FENABRAVE:

https://drive.google.com/file/d/1VrJlinapKeJsjDMZkI_XcjQvyWmYN1QP/view?usp=sharing