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ABNT NBR 17301 – Compliance Tributário

Por Patricia dos Santos Camocardi sócia no Lopes da Silva & Associados – Sociedade de Advogados 

Informamos que em 26.01.2026 a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, a ABNT NBR 17301 – Sistemas de gestão de compliance tributário.

A norma se originou de solicitação da Receita Federal à ABNT, no contexto do Programa Confia, e se destina a orientar empresas na adoção de práticas transparentes, seguras e confiáveis no cumprimento de suas obrigações fiscais. 

A ABNT NBR 17301 foi estruturada tomando como referência três documentos:

  1. ABNT NBR ISO 37301:2021 Sistemas de gestão de compliance – Requisitos com orientações para uso, considerada a “norma-mãe”;
  • ABNT NBR ISO 37000:2022 Governança de organizações – Orientações;
  • UNE 19602:2019 Sistemas de gestión de compliance tributário – Requisitos con orientación para su uso, norma técnica espanhola.

 A nova norma:

  1.  descreve como uma organização deve estruturar seus processos e sistemas internos de controle para assegurar que suas obrigações tributárias sejam cumpridas com exatidão, completude e responsabilidade.
  • orienta a definição de políticas internas, identificação e avaliação de riscos, controles operacionais, registros, canais de comunicação e mecanismos de monitoramento contínuo, até a melhoria sistemática do sistema.
  • segue modelo internacional de sistemas de gestão conhecido como PDCA (Plan–Do–Check–Act), ou seja, planejar, fazer, verificar e agir, facilitando sua integração com outras normas já adotadas pelas empresas. 
  • está alinhada a estrutura comum a todas as normas ISO de sistemas de gestão, traz mais segurança jurídica, incentiva a transparência e aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais, contribuindo para um ambiente de negócios mais previsível e colaborativo. Para as empresas, representa não apenas conformidade, mas também eficiência, reputação e redução de riscos. 

Com a ABNT NBR 17301, o Brasil passa a contar com um padrão oficial e reconhecido para orientar suas organizações rumo a um compliance tributário mais maduro. Trata-se de um avanço significativo para o país, resultado direto da construção conjunta entre governo, setor privado e especialistas — e um passo decisivo para consolidar uma relação de confiança baseada em governança, responsabilidade e cooperação.

O Estatuto objetiva padronizar as legislações e sistemas relativos ao cumprimento destas obrigações, facilitando a vida do contribuinte e melhora no ambiente de negócios no país.  

O foco da Lei Complementar está nas obrigações acessórias, cuja simplificação se dará pela:

1) emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos;

2) utilizações dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos e para o fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias;

Estas são as informações sintetizadas sobre o tema.

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Comunicado Social Media

Por Guilherme Jorge de Oliveira, Advogado no escritório Lopes da Silva & Associados – Sociedade de Advogados

Viralizou, em uma rede social, o caso de um social media que, por equívoco, realizou postagens de cunho pessoal no perfil oficial da empresa. Embora o episódio tenha sido tratado com certo humor nas redes sociais, a situação envolve riscos relevantes do ponto de vista jurídico e trabalhista.

Para evitar ocorrências semelhantes, algumas medidas preventivas são essenciais:

– Definição formal de atribuições: é fundamental que a empresa estabeleça, por escrito, quem possui autorização para acesso e publicação em seus canais oficiais;
– Políticas internas de uso de redes sociais: a criação de normas claras sobre condutas digitais, inclusive prevendo responsabilidades em caso de uso inadequado, reduz significativamente a margem para conflitos;
– Ferramentas de gestão e controle: o uso de plataformas específicas para administração de redes sociais contribui para a segurança e rastreabilidade das publicações, ou seja, é adequado que haja equipamento específico para realização das postagens;
Treinamento e orientação dos colaboradores: a prevenção passa pela capacitação, deixando claros os limites entre o uso pessoal e profissional das redes.

Do ponto de vista trabalhista, a ausência dessas diretrizes pode gerar questionamentos sobre culpa, eventual responsabilização do empregado e até sobre a proporcionalidade de sanções disciplinares.

Em resumo, a adoção de regras claras e medidas preventivas protege a imagem da empresa, resguarda o empregador e oferece maior segurança jurídica ao trabalhador. Afinal, bom senso ajuda, mas compliance evita que o erro vire problema.