Por Guilherme Jorge de Oliveira
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma que unifica todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros em um único local e substitui os endereços físicos dos das partes ou terceiros em processos.
Serve para o recebimento de informação, citação, intimação ou outras notificações processuais, que antes eram feitas por oficial de justiça ou carta.
A Resolução CNJ nº 455/2022 e a Portaria CNJ nº 46/2024, estabeleceram um cronograma para adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico.
EMPRESA DE GRANDE E PORTE Data limite para cadastro/adesão voluntária – 30.05.2024 |
Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) não cadastrados na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) – Data limite para cadastro/adesão voluntária 30.09.2024 |
*Para pessoas físicas, o cadastro é facultativo (Resolução nº 455/2022, art. 16, § 2º)
As empresas que deixarem de se cadastrar, o cadastro foi realizado compulsoriamente pelo CNJ, com base em dados disponibilizados pela Receita Federal.
O novo sistema atribui as empresas a responsabilidade de acessar o Domicílio Judicial Eletrônico, para recebimento das comunicações judiciais atos processuais, citações iniciais, notificações e intimações.
Alertamos a importância de estar atento e vigilante, inclusive quanto ao imediato repasse das informações recebidas pelas empresas, ao advogado; escritório e/ou departamento jurídico da própria empresa, sob pena de perda dos prazos processuais e até revelia.
Recomendamos que, a empresa ao acessar a plataforma não dê ciência das intimações, citações ou quaisquer notificações processuais pendentes em relação aos casos/processos que estejam sob o patrocínio de escritórios terceirizados.
Ademais, se por qualquer motivo for registrada ciência quanto ao teor de eventual intimação, citação ou notificação processual, deverá ocorrer a imediata comunicação ao escritório que patrocina a demanda.
Finalizando, os advogados integrantes do escritório terceirizado não devem cadastrados no sistema como prepostos da empresa, sob pena de prejuízos quanto ao não cumprimento dos prazos processuais.
*O Conselho Nacional de Justiça – manual de instrução para usuários no endereço https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf).