Por Roberto Chikusa
A Secretaria da Receita Federal do Brasil institui por meio da Portaria RFB nº 511/2025, o piloto do Programa Sintonia.
Trata-se de um programa para estimular e promover a conformidade tributária e aduaneira dos contribuintes, mediante a concessão de determinados benefícios.
Os contribuintes serão classificados nas categorias A+, A, B, C e D, conforme o grau de conformidade de cada um, apurado pelos seguintes critérios: i) Situação cadastral no CNPJ; ii) Pontualidade e assiduidade na entrega de declarações; iii) Consistência das informações prestadas e iv) regularidade nos pagamentos.
Aqueles que forem classificados na categoria A+ terão direito ao ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso, assim como poderão receber as seguintes prioridades: i) na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; ii) na prestação de serviços de atendimento pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e iii) na participação, mediante solicitação, em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O piloto do Programa Receita Sintonia abrange todas as pessoas jurídicas ativas, tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado para fins de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ; e entidade sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
Os contribuintes classificados na categoria A + serão divulgados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo os demais, apenas após autorização.
Permanecemos à disposição para auxílios e demais esclarecimentos sobre o programa.