Sérgio Schwartsman, Sócio Coordenador da área trabalhista de Lopes da Silva & Associados – Sociedade de Advogados
O trabalho remoto se consolidou como realidade em muitas empresas, trazendo benefícios, mas também desafios, especialmente no que se refere ao monitoramento da produtividade dos empregados fora do espaço físico da empresa.
Recentemente uma demissão em massa realizada por uma grande instituição financeira trouxe à baila esse questão e despertou discussão acerca dos limites e boas práticas em relação a esse procedimento.
Tentamos aqui trazer luz ao tema, fazendo algumas considerações sobre o trabalho remoto e as possibilidades de controle (ou não) por parte dos empregadores.
De plano, é preciso dizer que entendemos ser possível esse monitoramento, desde que o colaborador tenha ciência dessa possibilidade e, principalmente, desde que não invada sua intimidade e privacidade.
Como acompanhar se o colaborador está cumprindo suas funções, sem ultrapassar os limites legais ou comprometer a confiança?
O que diz a legislação
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 75-B, reconhece o teletrabalho como modalidade contratual. Nesse regime, o controle de jornada não é obrigatório para aqueles que trabalham por produção ou tarefa, mas para os que trabalham por hora o controle continua necessário, desde que o empregador possua mais de 20 empregados.
Dessa forma, se para aqueles que trabalham “por hora” é devido o controle de jornada (nas diversas formas autorizadas pela legislação), não parece razoável o monitoramento de sua efetiva prestação de serviços ao longo da jornada de trabalho.
Para os que trabalham por produção ou tarefa, embora seja mais de interesse do colaborador a efetiva prestação de serviços, considerando que sua remuneração decorrerá de sua efetiva produtividade, entendemos ser cabível também o monitoramento, evidentemente com a ciência desse colaborador.
Assim, em qualquer modalidade de remuneração, o empregador pode, sim, acompanhar as entregas, metas e atividades realizadas pelo seus colaboradores.
No entanto, repetimos, esse monitoramento precisa observar:
- Ciência prévia do empregado acerca da possiblidade de monitoramento;
- Direito à privacidade do trabalhador;
- Limites da jornada (caso haja controle de horas);
- Proteção de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
- Respeito ao direito à desconexão (período de descanso sem cobranças).
Formas de monitoramento legítimas
As Empresas podem adotar práticas de acompanhamento que sejam transparentes e proporcionais, tais como:
- Relatórios de atividades: entregas semanais ou diárias, combinadas previamente;
- Sistemas de gestão de tarefas: softwares que registram andamento e conclusão de projetos;
- Reuniões periódicas: check-ins rápidos por videoconferência para alinhamento de metas;
- Indicadores de performance (KPIs): voltados a resultados e não à vigilância constante.
É importante destacar que métodos invasivos, como câmeras ligadas o tempo todo, gravação de telas sem consentimento ou rastreamento de teclado, podem ser considerados abusivos e gerar ações trabalhistas.
Passos imediatos para os empregadores
1. Definir políticas claras – Estabelecer em contrato e/ou regulamento interno como será feito o acompanhamento, mantendo os empregados cientes da política e suas alterações;
2. Priorizar a transparência – O trabalhador deve saber de antemão quais ferramentas de monitoramento serão usadas e saber que pode e será monitorado;
3. Equilibrar metas e resultados – Focar em entregas, qualidade e prazos, não em vigiar cada minuto da jornada.
4. Respeitar a privacidade – Evitar práticas invasivas que atinjam o ambiente familiar do empregado.
5. Criar canais de diálogo – Estimular a comunicação aberta para resolver dificuldades sem recorrer a controles excessivos.
Benefícios de uma política equilibrada
Ao adotar boas práticas de monitoramento, a empresa garante:
- Produtividade sustentável;
- Redução de conflitos trabalhistas;
- Maior engajamento e confiança da equipe;
- Ambiente remoto saudável, em que há clareza de expectativas e respeito aos limites pessoais.
Conclusão
Monitorar o trabalho remoto é possível e necessário, mas deve ser feito com equilíbrio. O foco deve estar em resultados, confiança e comunicação clara, e não em vigilância excessiva.
Ao alinhar expectativas e adotar políticas transparentes, os empregadores conseguem manter a produtividade, respeitar os direitos dos empregados e reduzir o risco de litígios trabalhistas.