Por Sérgio Schwartsman
Estavam para entrar em vigor, no próximo dia 26 de maio de 2025, as alterações introduzidas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), sobre a Gestão de Riscos Psicossociais, porém em 16 de maio de 2025, foi publicada Portaria MTE Nº 765, de 15 de Maio de 2025, a qual prorroga para 25 de maio de 2026, o início da vigência da nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” dessa NR-1.
Essa alteração, na prática prorroga a necessidade de adequação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), mas não muda a necessidade de adequação das empresas às questões de cuidado com a saúde mental de seus empregados, pois continuam em vigor as previsões das NR-17 sobre esse tema.
Portanto, a prorrogação da entrada em vigor da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, não altera a necessidade de se fazer, desde já, as adequações necessárias ao seu cumprimento, até porque, em ocorrendo doenças, as consequências já estão valendo.
As alterações que tiveram, sua entrada vigor prorrogada, dizem respeito à obrigação de as empresas incluírem a avaliação de riscos psicossociais em seus programas de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), com alteração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e, pelo menos, inclusão do plano de ação, com as medições necessárias à sua consecução, para as questões ligadas às doenças psicossociais.
Essa mudança tem como objetivo combater diversos fatores que podem causar doenças mentais, tais como, exemplificativamente, metas excessivas, jornadas prolongadas, assédio moral, falta de autonomia e conflitos interpessoais, que podem levar a transtornos mentais como estresse, ansiedade e depressão.
A não adequação à norma pode resultar em multas e autuações (quando da entrada em vigor das novas regras) até ações trabalhistas e atuação do Ministério Público do Trabalho, inclusive diante da Portaria GM/MS 5.201/2023 que prevê a Notificação Compulsória de doenças, inclusive psicossociais, especialmente com o aumento de casos de afastamentos por questões de saúde mental.
Como escritório com área especializada em Direito do Trabalho, recomenda-se que as empresas realizem a adaptação à nova norma, evitando passivos trabalhistas e promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.